Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000054520165030101

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7928bb31edc0099584c93f54b802eb84e30c29c8bbff09669c4f854e04bc0ba2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-09-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-11-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2017-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:57.538779678Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-06-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7928bb31edc0099584c93f54b802eb84e30c29c8bbff09669c4f854e04bc0ba2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-16 a 2017-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-01
Definitivo (TPU 246)
2017-11-01
Conclusão (TPU 51)
2017-09-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-16
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Abono Pecuniário | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Cartão de Ponto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-11-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2017-09-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2017-12-01T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.