Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00002763520158250066

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: MALHADORGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 876ee98624b7091539b8127b880f827284a69c6f68e2677850839360c7deafdb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002763520158250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 876ee98624b7091539b8127b880f827284a69c6f68e2677850839360c7deafdb. SHA-256 do comentário: 017abca779557fd261583a85e0a07e3d956e2d4adeae6d224f1c2d8db51089ee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 876ee98624b7091539b8127b880f827284a69c6f68e2677850839360c7deafdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2015-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2015-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2015-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2015-11-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2015-11-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-11-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2015-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2016-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2016-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2016-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-02-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-03-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-03-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-03-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2016-04-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-21 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-23 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-01-14 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:27:50.645000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150518120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 876ee98624b7091539b8127b880f827284a69c6f68e2677850839360c7deafdb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-18 a 2016-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-15
Definitivo (TPU 246)
2016-04-26
Definitivo (TPU 246)
2016-03-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-18
Petição (TPU 85)
2016-03-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-02-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-17
Documento (TPU 581)
2016-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-10
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-01
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-29T10:32:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-17T11:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-11T14:30:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-01T11:17:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-11T10:05:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-03T10:52:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-03T10:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-10T11:58:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-21T11:47:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-08-21T09:26:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-08-19T20:41:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-08-07T08:27:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-08-05T09:53:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-13T08:57:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-09T18:42:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-05-26T09:26:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-06-15T10:10:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-04-26T12:39:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2016-03-18T09:18:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2016-03-18T09:17:32.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2016-03-07T10:06:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2016-02-17T11:17:40.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-02-10T22:28:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-02-01T13:30:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-01-14T08:49:52.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18370",
        "nome": "Malhador"
      }
    }
  26. 2016-01-11T10:51:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-12-16T13:39:07.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-11-26T13:01:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2015-11-26T12:58:26.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-11-03T13:02:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-08-28T08:41:55.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-08-21T09:25:37.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-08-20T11:23:11.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-08-18T11:15:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-08-07T08:13:06.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-08-05T12:47:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-08-05T09:45:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-07-23T09:28:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-07-20T09:43:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-06-10T11:38:12.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.