Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00404478519978260050

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 06 CRIMINAL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd9a17a49eabb509654f71d83f8f3932bf69e676b3fd951e0422adc13a305c36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00404478519978260050 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “06 CRIMINAL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd9a17a49eabb509654f71d83f8f3932bf69e676b3fd951e0422adc13a305c36. SHA-256 do comentário: c0fbb3040fb2dda72f4e17682359fe8eb8ca0edfc63609cc8d56ae7a093d5926.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-10-01 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1998-12-02 — Suspensão Condicional do Processo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1999-02-23 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 1999-04-08 — Réu revel citado por edital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2002-03-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2002-07-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2002-10-31 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2002-11-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-11-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-02-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 1999-02-23 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2002-10-31 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2002-11-11 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-28T12:26:50.488073029Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980821000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd9a17a49eabb509654f71d83f8f3932bf69e676b3fd951e0422adc13a305c36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-10-01 a 2025-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-10
Definitivo (TPU 246)
2014-11-01
Definitivo (TPU 246)
2002-11-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2002-10-31
Julgamento (TPU 193)
2002-07-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2002-03-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
1999-04-08
Réu revel citado por edital (TPU 263)
1999-02-23
Julgamento (TPU 193)
1998-12-02
Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
1998-10-01
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1998-10-01T00:00:00.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  2. 1998-12-02T00:00:00.000Z — Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
  3. 1999-02-23T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  4. 1999-04-08T00:00:00.000Z — Réu revel citado por edital (TPU 263)
  5. 2002-03-20T14:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2002-07-17T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2002-10-31T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  8. 2002-11-11T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2014-11-01T06:33:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-03-10T11:23:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2025-02-28T14:20:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.