STJ — 2053285

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3175d6bb96fbd8c5f9faa1773a495bdc515c0dac52c76814c1f83ebc1044d22f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÓCIO. SÚMULA 115 DO STJ. AFASTAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sendo o sócio administrador o advogado responsável pela representação da empresa judicialmente, e sendo ele, o próprio subscritor do recurso, considera-se sanada a representação.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÓCIO. SÚMULA 115 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. Sendo o sócio administrador o advogado responsável pela representação da empresa judicialmente, e sendo ele, o próprio subscritor do recurso, considera-se sanada a representação. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - JUNTADA DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS - DESNECESSIDADE) STJ - <<REsp 1014051>>-AL

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.