STJ — 2053285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3175d6bb96fbd8c5f9faa1773a495bdc515c0dac52c76814c1f83ebc1044d22f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÓCIO. SÚMULA 115 DO STJ. AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo o sócio administrador o advogado responsável pela representação da empresa judicialmente, e sendo ele, o próprio subscritor do recurso, considera-se sanada a representação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÓCIO. SÚMULA 115 DO
STJ. AFASTAMENTO.
1. Sendo o sócio administrador o advogado responsável pela
representação da empresa judicialmente, e sendo ele, o próprio
subscritor do recurso, considera-se sanada a representação.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - JUNTADA DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS -
DESNECESSIDADE)
STJ - <<REsp 1014051>>-AL
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.