Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00000210420158250058

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ILHA DAS FLORESGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12d97b2d5ad976713abb413b987767e9ad9ab6a79df0d39129a5d09f3cce409b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000210420158250058 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ILHA DAS FLORES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 12d97b2d5ad976713abb413b987767e9ad9ab6a79df0d39129a5d09f3cce409b. SHA-256 do comentário: d86ef3f84ce8bdca23390ce9bb96b4a873a80c611e9acdfce2eb317ba9417a80.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 12d97b2d5ad976713abb413b987767e9ad9ab6a79df0d39129a5d09f3cce409b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2015-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2015-04-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2015-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2015-09-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2015-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-10-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-10-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-10-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-11-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2015-11-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-02-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-02-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-02-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2016-04-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2016-10-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-14 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-03 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:32:49.603000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150113120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 12d97b2d5ad976713abb413b987767e9ad9ab6a79df0d39129a5d09f3cce409b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-13 a 2016-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-27
Definitivo (TPU 246)
2016-04-08
Definitivo (TPU 246)
2016-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-12-15
Conclusão (TPU 51)
2015-11-26
Recebimento (TPU 132)
2015-11-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-10T07:33:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-17T09:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-16T13:10:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-01T11:05:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-09T10:30:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-18T16:07:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-01T12:06:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-13T00:45:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-13T00:39:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-18T13:56:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-03-05T11:40:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-02-20T11:29:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-01-13T14:05:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-10-27T12:16:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2016-04-08T08:48:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-02-29T11:56:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2016-02-23T21:56:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-02-16T13:05:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2015-12-16T12:21:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18166",
        "nome": "Ilha Das Flores"
      }
    }
  20. 2015-12-15T12:15:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-11-26T11:59:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-11-05T12:24:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-10-27T13:52:16.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-10-21T12:15:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2015-10-21T12:15:16.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-10-20T08:20:07.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-09-30T11:38:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-09-03T12:41:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2015-08-31T09:52:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-08-25T12:37:46.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-08-18T16:07:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2015-06-08T11:13:43.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-05-28T02:21:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-04-30T11:30:32.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-04-30T11:20:44.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-04-30T11:20:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-04-14T09:02:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-03-19T10:18:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-03-10T20:00:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-02-13T09:46:10.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.