Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00001463520058160102

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO)Grau: SUPData de ajuizamento: 2021-12-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10f0fa8064daf299f99392fe3faf90972574ff52c21eff0ac8751d788544b695

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001463520058160102 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 10f0fa8064daf299f99392fe3faf90972574ff52c21eff0ac8751d788544b695. SHA-256 do comentário: af755b6b35f8dd4708e09acba7cf7ad9176b571874ad4fbb8522956245da6a90.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-12-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-12-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-02-01 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-02-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-02-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-02-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-02-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T19:04:33.161003659Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-12-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 10f0fa8064daf299f99392fe3faf90972574ff52c21eff0ac8751d788544b695

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-29 a 2022-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-02
Publicação (TPU 92)
2022-02-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-02-01
Provimento (TPU 237)
2022-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-12-29
Conclusão (TPU 51)
2021-12-29
Distribuição (TPU 26)
2021-11-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-12-29T10:30:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-12-29T10:32:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2021-11-29T14:22:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-02-01T07:30:35.000Z — Provimento (TPU 237)
  5. 2022-02-02T05:23:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-02-24T18:29:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2022-02-24T18:29:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2022-02-01T07:30:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-02-01T20:41:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.