Ação Penal de Competência do Júri — Homicídio Qualificado — TJPE 00000113419898171370

Classe: Ação Penal de Competência do JúriOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA TALHADAGrau: G1Data Ajuizamento: 1989-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6049bcb8ecd5b56443a8417ae7a29fa663ecfbbdd20e46f92e70fe379b2abe8e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-08-03 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-11-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-04-01 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-04-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-04-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-10-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-10-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-15 no assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-08-03 a 2020-10-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-15
Definitivo (TPU 246)
2020-10-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-04-11
Recebimento (TPU 132)
2013-04-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-04-05
Publicação (TPU 92)
2013-04-01
Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
2012-11-14
Conclusão (TPU 51)
1989-08-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1989-08-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2012-11-14T16:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2013-04-01T15:30:00.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
  4. 2013-04-05T17:31:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2013-04-09T14:06:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2013-04-11T17:53:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-10-15T08:27:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-10-15T08:31:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.