STJ — 2032368

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e49c7ad09448183c5efd2ae6216c7ea970cd7b72cb2e14efa776b264286bc85

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA AJG. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp n. 440.971/RS, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o requereu.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA AJG. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp n. 440.971/RS, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o requereu. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DEFERIMENTO TÁCITO - RECONHECIMENTO) STJ - <<AgRg nos EAREsp 440971>>-RS, <<EAREsp 731176>>-MS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1988913>>-MG, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1785252>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.