STJ — 2032368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e49c7ad09448183c5efd2ae6216c7ea970cd7b72cb2e14efa776b264286bc85
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA AJG. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp n. 440.971/RS, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o requereu.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA AJG. AUSÊNCIA DE
INDEFERIMENTO EXPRESSO. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do
STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp n.
440.971/RS, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do
pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da
concessão do benefício em favor da parte que o requereu.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM -
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DEFERIMENTO TÁCITO -
RECONHECIMENTO)
STJ - <<AgRg nos EAREsp 440971>>-RS,
<<EAREsp 731176>>-MS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1988913>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1785252>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.