STJ — 2061254

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2022-12-07Data Publicacao: 2022-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bfb5c347a6eda072f173572407629ed2c2973446213c83653a09dce7696939c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.