Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000492120105030151

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c6ca97076938b9330dada6ba3aef1a92ebc4f1651e44ba071ac4d16f05dbb9a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000492120105030151 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2016-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0c6ca97076938b9330dada6ba3aef1a92ebc4f1651e44ba071ac4d16f05dbb9a. SHA-256 do comentário: e6452c2af43c649cd0ca0a8ebe8ea5f7576842ad26a8e85b385435ed881a1cd7.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2010-10-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2010-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2010-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2010-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2010-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2010-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2011-02-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2011-02-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2011-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2011-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2011-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2012-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2016-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2016-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2016-07-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2016-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-03-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-07-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:04:08.868808853Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0c6ca97076938b9330dada6ba3aef1a92ebc4f1651e44ba071ac4d16f05dbb9a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-19 a 2016-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-12
Mero expediente (TPU 11010)
2012-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2011-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2011-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2011-02-25
Expedição de documento (TPU 60)
2011-02-25
Conclusão (TPU 51)
2011-02-15
Mero expediente (TPU 11010)
2010-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2010-11-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2010-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-10-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-10-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-11-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-02-03T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  24. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  26. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-10-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2010-11-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-06-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-07-25T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  40. 2016-07-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.