Execução Fiscal — Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) — TRF3 50221406920184036182
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7bde1c35747ea971d44457cbd2646aca1bd3bde95fed3a2c14f975114ce200c
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-12-19 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-01-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-01-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-19 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-01-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-01-24 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-04-08T06:39:22.003000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181219153820
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d7bde1c35747ea971d44457cbd2646aca1bd3bde95fed3a2c14f975114ce200c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-19 a 2020-01-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2019-11-19
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-11-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-08
- Remessa (TPU 123)
- 2018-12-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-08-26T16:29:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } } - 2018-12-19T14:11:53.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Procuração/substabelecimento com reserva de poderes", "valor": 112 } ] } - 2019-01-08T15:02:58.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } } - 2019-01-17T11:46:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } } - 2020-01-24T15:11:28.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } } - 2019-11-12T17:58:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } } - 2019-11-19T12:04:08.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } } - 2019-01-18T16:58:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "13994", "nome": "06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50221406920184036182 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “06ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2020-01-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d7bde1c35747ea971d44457cbd2646aca1bd3bde95fed3a2c14f975114ce200c. SHA-256 do comentário:f39401eb752d54ef0fca306c824a2f9dbec3ab7e823f806801fee77c5aece60e.