Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
527e9ed00571a0081abd6ce256e1233d5aeb3452a29588856ebd3151fe75525a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
527e9ed00571a0081abd6ce256e1233d5aeb3452a29588856ebd3151fe75525a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-24 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-03-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-03-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-05-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-08-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-12-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-02-25 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-05-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-08-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-08-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-09-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-10-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-10-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-06-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-07-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-05-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-24 a 2025-05-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-07-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-03
- Provisório (TPU 245)
- 2023-10-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.