Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Honorários Advocatícios — TRT17 00000711820185170181
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69a797601109c238e79625c9d6c3dfc46076e99662bdde0107387da8011f475a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-11T16:09:41.402482867Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-02-21T16:46:34.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 69a797601109c238e79625c9d6c3dfc46076e99662bdde0107387da8011f475a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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- Ver outros registros do assunto TPU 14001
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- Ver outros registros do assunto TPU 8843
- Ver outros registros do assunto TPU 8961
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT17 — 00000698120155170010 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-20 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT17
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
- TRT3 — 00001972620125030001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-02-03 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT3
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT2 — 00000569020115020511 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-01-14 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / Vara do Trabalho de Itapevi
- TRT17 — 00000234420215170152 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2021-01-22 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT17
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 2ª Vara do Trabalho de Guarapari (inativada)
- TRT2 — 00000063220115020263 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-01-10 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- TRT24 — 00242779420255240007 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-02-20 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT17 / TRT24
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
- TRT9 — 00000809420165090658 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-01-26 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU
- TRT9 — 00000258520125090658 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-01-13 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000711820185170181 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000711820185170181; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
69a797601109c238e79625c9d6c3dfc46076e99662bdde0107387da8011f475a. SHA-256 do comentário:6dfd9c63b3fcfc4afa9ce1c7ac9047e4f5e9d2d8e6c0ffdc4e53d15bdda74ed5.