Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 08302878920028260050

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 10 CRIMINAL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-10-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99ae383bef486c6ca60aa86527216525cb3541c0f3ace22963a60f55183cb72b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08302878920028260050 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10 CRIMINAL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 99ae383bef486c6ca60aa86527216525cb3541c0f3ace22963a60f55183cb72b. SHA-256 do comentário: 0dfe43bbf1034e5bec726640c004057900a70bc3f90b97aeb27d92568b63bc4d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-09-02 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-10-29 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2005-01-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-09-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-12-14 — Réu revel citado por edital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-11-10 — Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-11-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-11-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-11-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-11-30 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-11-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-11-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2004-09-02 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-16T06:33:55.417221924Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2002-10-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2002-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 99ae383bef486c6ca60aa86527216525cb3541c0f3ace22963a60f55183cb72b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-09-02 a 2021-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-30
Definitivo (TPU 246)
2021-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-26
Recebimento (TPU 132)
2021-11-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-11-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-11-10
Prescrição (TPU 11878)
2015-12-14
Réu revel citado por edital (TPU 263)
2015-09-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2005-01-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2004-10-29
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-09-02T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  2. 2004-10-29T00:00:00.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  3. 2005-01-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2014-10-31T23:48:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-09-15T16:13:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2015-12-14T17:19:43.000Z — Réu revel citado por edital (TPU 263)
  7. 2021-11-10T20:03:23.000Z — Prescrição (TPU 11878)
  8. 2021-11-10T20:21:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2021-11-12T16:36:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2021-11-26T15:05:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2021-11-30T14:10:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  12. 2021-11-30T14:10:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2021-11-30T14:24:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.