Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e95e742b88a7fe5341d3daab9c1b566ffad71436c8da3ff2c10a172712e8ee5c - Registro documental:
7639b6b2e7377cf3170d781c6a3c2dfc969572174b987b808127d06fc5b95018 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, descreve o crime como praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos, quando o ato não configura crime mais grave, como estupro. Repare no núcleo: o que a lei pune é o ato de natureza sexual imposto a quem não consentiu, ainda que rápido e sem violência física.
Trecho de Importunação sexual: como reconhecer e denunciar · O que o art. 215-A do Código Penal chama de importunação sexual · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: importunacao, sexual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ac38866eed87edf604c3b273d7952597ae1d783ab652d62db4b31a7e252d8395 - Registro documental:
7639b6b2e7377cf3170d781c6a3c2dfc969572174b987b808127d06fc5b95018 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 254 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Importunação Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-02-07 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2022-11-09 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2023-03-08 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2023-03-08 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2023-05-15 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-07-17 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-10-18 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-11-22 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-06-17 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-10-10 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-03-19 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-06-11 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-06-11 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-06-17 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-03-05 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-04-08 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-04-23 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-11-09 trata do assunto oficial «Importunação Sexual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-03-08 trata do assunto oficial «Importunação Sexual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-03-08 trata do assunto oficial «Importunação Sexual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-24T23:32:39.836000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220207000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7639b6b2e7377cf3170d781c6a3c2dfc969572174b987b808127d06fc5b95018
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 254 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-07 a 2026-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-07-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-07-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-07-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-06-29
- Improcedência (TPU 220)
- 2026-06-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 254. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000513720228080003 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Importunação Sexual | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 254 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7639b6b2e7377cf3170d781c6a3c2dfc969572174b987b808127d06fc5b95018. SHA-256 do comentário:84142bcf186ea72e1c41f3c1ff57032715931f7e9ae8be25fa3baf83fcf52df2.