Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00129708420198210073
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 643beb4ea08f72bad17660e9b9d6db1e8218ef1cd1ecf1ca3af4e122fc190500
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-14 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-03-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-03-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-04-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-04-02 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-03 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-12-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-03-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-03-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-15T00:18:37.711715627Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181126000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 643beb4ea08f72bad17660e9b9d6db1e8218ef1cd1ecf1ca3af4e122fc190500
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-06 a 2023-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-03-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-03-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-03
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-03
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-06
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-03-06T12:44:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2019-03-14T14:05:19.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2019-03-22T13:32:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2019-04-02T11:31:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta", "valor": 170 } ] } - 2019-12-03T13:50:08.000Z — Documento (TPU 581)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74 } ] } - 2020-03-03T13:53:57.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2019-03-25T11:23:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-01T10:57:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-06T15:11:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-25T16:53:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-03T13:50:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-14T11:02:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-14T11:04:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-03T13:57:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-13T11:33:48.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-03-13T11:34:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-03-17T14:13:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-15T01:27:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00129708420198210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
643beb4ea08f72bad17660e9b9d6db1e8218ef1cd1ecf1ca3af4e122fc190500. SHA-256 do comentário:b2196c778682ede107e936b71b6fa7189bcdb5a26ef681243113a77341c8a105.