Petição Cível — Multas e demais Sanções — TRF2 00608084619934025101
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47cefa97af3cf23662af4c8f5526dc0efc2eb79427a7160bfe98a0b87bc63e3f
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-12-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-12-10 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T21:11:30.432000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19930813000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1993-08-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 47cefa97af3cf23662af4c8f5526dc0efc2eb79427a7160bfe98a0b87bc63e3f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-10 a 2015-05-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-05-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2003-12-10
- Por decisão judicial (TPU 898)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multas e demais Sanções
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2003-12-10T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2015-05-05T14:44:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF2 — 00026633620144020000 — Agravo de Instrumento · 2014-02-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Classe processual: Petição Cível / Agravo de Instrumento
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / GABINETE 15
- TRF2 — 00000047820194020000 — Agravo de Instrumento · 2019-01-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Classe processual: Petição Cível / Agravo de Instrumento
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / GABINETE 22
- TRF1 — 00003113820054013302 — Execução Fiscal · 2020-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF1
- Classe processual: Petição Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 18ª - Salvador
- TRF2 — 00005608020194020000 — Agravo de Instrumento · 2019-02-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Classe processual: Petição Cível / Agravo de Instrumento
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / GABINETE 22
- TRF6 — 00002922620114013818 — Execução Fiscal · 2011-01-11 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF6
- Classe processual: Petição Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UNAI
- TJRS — 00012272620198210090 — Execução Fiscal · 2019-04-30 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJRS
- Classe processual: Petição Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / Vara Judicial - Casca
- TJPE — 00000384720038170490 — Cumprimento de sentença · 2003-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJPE
- Classe processual: Petição Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CATENDE
- TRF6 — 00002916219924013800 — Execução de Título Extrajudicial · 1992-01-08 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF6
- Classe processual: Petição Cível / Execução de Título Extrajudicial
- Órgão julgador: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00608084619934025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “18ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
47cefa97af3cf23662af4c8f5526dc0efc2eb79427a7160bfe98a0b87bc63e3f. SHA-256 do comentário:ab338f1d64b3a549d0c17ebed97c5286d5915dd85bc9eb9cfc12477b0ec42010.