STJ — 1971883

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2022-12-07Data Publicacao: 2022-12-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e63f0392d98c4da909d8bedd9610ed391e45dbead7ac1d452dcf47788cf3f55

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S". LEGITIMIDADE ATIVA DO SESI PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE DESTINADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. É consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as entidades integrantes do Sistema "S" - como, no caso, o SESI - detêm legitimidade para a cobrança judicial de suas contribuições específicas. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S". LEGITIMIDADE ATIVA DO SESI PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE DESTINADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. É consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as entidades integrantes do Sistema "S" - como, no caso, o SESI - detêm legitimidade para a cobrança judicial de suas contribuições específicas. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S" - LEGITIMIDADE ATIVA DO SESI PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE DESTINADAS) STJ - <<AgInt no REsp 1934432>>-SP, <<AREsp 1606389>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.