STJ — 2215650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82bfdaf314b8384a93cc2cedf310d1580acbfdfbc5d92aeebd3be7c00b7b50f2
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO COMO ADIDO PARA FINS EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a mera reintegração de militar temporário na condição de "Adido", para tratamento médico, não configura hipótese de estabilidade nos quadros das Forças Armadas.
- Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO COMO ADIDO PARA
FINS EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ de que a mera reintegração de militar temporário na condição de
"Adido", para tratamento médico, não configura hipótese de
estabilidade nos quadros das Forças Armadas.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.