Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 04065503720198060001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c20e359f5f9c1679e2525d2418ce3eb84008c846861375d4d9cdfd09582c6d7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-10-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-10-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-04-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-04-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-04-02 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-04-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-05-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-06-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-08-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:55:10.862001339Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190119000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7c20e359f5f9c1679e2525d2418ce3eb84008c846861375d4d9cdfd09582c6d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-20 a 2025-06-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-02
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-02
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-04-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-01
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-01
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-31
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-04-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-31T21:06:05.000Z — Documento (TPU 581)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107 } ] } - 2025-06-02T11:45:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-05-30T03:35:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-01T23:28:07.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-01-31T21:06:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-30T15:56:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80 } ] } - 2025-04-01T23:24:42.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-12-20T13:37:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-30T09:27:19.000Z — Documento (TPU 581)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107 } ] } - 2024-10-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-08-20T17:18:20.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-06-10T22:15:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-25T10:02:23.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2019-02-22T11:06:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-02-14T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-06T14:16:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-24T16:09:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-09T16:39:16.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2025-04-02T10:18:28.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2019-01-20T02:31:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-05-02T16:52:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-20T08:23:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-17T14:49:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-04-29T17:02:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-29T17:07:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-08-26T15:27:28.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
- 2019-02-05T08:18:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-17T15:23:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-23T10:45:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-21T07:29:09.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-04-02T08:18:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-01-30T17:07:31.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2019-05-17T15:23:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-04T11:31:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-20T14:55:21.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2019-04-30T17:51:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-18T10:47:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04065503720198060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7c20e359f5f9c1679e2525d2418ce3eb84008c846861375d4d9cdfd09582c6d7. SHA-256 do comentário:4a3f7a2d6971618ade84c26c5c09702c139a54ec85a48a469720a6a8a9bdef24.