Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Material — TRT16 00160922320245160008
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca3600e5baaca7bfb040d3967b6d0a9ddffb278c20d65f9ecdd2f16c39668bad
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T12:00:07.972586970Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240208103753
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ca3600e5baaca7bfb040d3967b6d0a9ddffb278c20d65f9ecdd2f16c39668bad
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Indenização por Dano Material | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Insalubridade | Subempreitada | Verbas Rescisórias | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Indenização por Dano Moral | Adicional de Hora Extra | Acúmulo de Função
- Ver outros registros do assunto TPU 14009
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13875
- Ver outros registros do assunto TPU 14120
- Ver outros registros do assunto TPU 13973
- Ver outros registros do assunto TPU 13406
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
- Ver outros registros do assunto TPU 13799
- Ver outros registros do assunto TPU 13732
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00160922320245160008 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Material | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Insalubridade | Subempreitada | Verbas Rescisórias | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Indenização por Dano Moral | Adicional de Hora Extra | Acúmulo de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Bacabal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00160922320245160008; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ca3600e5baaca7bfb040d3967b6d0a9ddffb278c20d65f9ecdd2f16c39668bad. SHA-256 do comentário:af832f886ba285893ff62d4e529c588871590b2be062861e1f2aee504ed20445.