Prestação de Contas Anual — Prestação de Contas - De Candidato — TRE-GO 00000263920176090132

Classe: Prestação de Contas AnualOrgao: 132ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/APARECIDA DE GOIÂNIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6eaf48e4966aff47e0309a70f867c0d332720f72e4d037a1364c662643733b6

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2017-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-09-14 — Perda do objeto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-09-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2017-09-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2017-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2017-10-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2017-09-14 trata do assunto oficial «Prestação de Contas - De Candidato»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-04 a 2017-10-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-24
Definitivo (TPU 246)
2017-10-24
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-20
Publicação (TPU 92)
2017-09-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-09-14
Perda do objeto (TPU 12325)
2017-09-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Contas - De Candidato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-04T03:41:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-24T03:59:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-14T12:00:00.000Z — Perda do objeto (TPU 12325)
  4. 2017-09-04T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2017-10-24T03:59:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2017-09-04T03:41:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2017-09-19T11:52:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2017-09-20T08:59:47.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.