Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00033913120168250001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa8ca9862e13808619706f46ccaced7350ad3476a46a68d1fc7623313eeda29e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033913120168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa8ca9862e13808619706f46ccaced7350ad3476a46a68d1fc7623313eeda29e. SHA-256 do comentário: bfcf2516969345c1a3d9220c87a51927ac82cf8a3300f1447004d80ef934e105.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: aa8ca9862e13808619706f46ccaced7350ad3476a46a68d1fc7623313eeda29e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2016-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2016-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2016-03-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2016-03-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2016-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2016-04-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2016-08-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2016-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2016-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2016-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-08-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2016-10-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2016-10-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:23:11.804000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160203120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa8ca9862e13808619706f46ccaced7350ad3476a46a68d1fc7623313eeda29e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-03 a 2016-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-20
Definitivo (TPU 246)
2016-08-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-16
Documento (TPU 581)
2016-08-05
Documento (TPU 581)
2016-08-02
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-30T23:56:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-02T10:48:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-26T03:05:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-12T12:33:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-29T09:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-02-19T07:18:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-17T12:44:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-20T10:28:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-10-20T10:28:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-08-19T12:21:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2016-08-17T12:56:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-08-16T08:02:14.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-08-05T08:32:52.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-08-02T12:31:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-04-12T11:52:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2016-04-08T09:40:50.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  17. 2016-03-29T12:49:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-02-17T12:36:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-02-04T06:40:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-02-03T18:07:50.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.