STJ — 6217

Classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70190479b96e568064bce202021e09aaacb643ea18625997a52035d0e3b4c063

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DO PLEITO HOMOLOGATÓRIO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. HIPÓTESE LEGAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE TODOS OS PATRONÍMICOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O título adventício autorizou a exclusão total dos patronímicos do agravante, que recebeu novo sobrenome, aleatório e por ele escolhido, consoante o decidido pela Justiça estadunidense.
  2. A hipótese vertente não configura exceção autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, apta a mitigar o princípio da imutabilidade do prenome e/ou do sobrenome da pessoa, porquanto o apelido de família escolhido pelo autor não guarda relação com o seu nome anterior ou sua genealogia.
  3. Situação que caracteriza ofensa à soberania nacional e à ordem pública.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DO PLEITO HOMOLOGATÓRIO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. HIPÓTESE LEGAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE TODOS OS PATRONÍMICOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O título adventício autorizou a exclusão total dos patronímicos do agravante, que recebeu novo sobrenome, aleatório e por ele escolhido, consoante o decidido pela Justiça estadunidense. 2. A hipótese vertente não configura exceção autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, apta a mitigar o princípio da imutabilidade do prenome e/ou do sobrenome da pessoa, porquanto o apelido de família escolhido pelo autor não guarda relação com o seu nome anterior ou sua genealogia. 3. Situação que caracteriza ofensa à soberania nacional e à ordem pública. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.