Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e95e742b88a7fe5341d3daab9c1b566ffad71436c8da3ff2c10a172712e8ee5c - Registro documental:
b6b6ae79f03bad0626d79285f30a18deee334db42436cda11dc70d3722a09c02 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A representação não exige forma sacramental: pode ser feita verbalmente perante a autoridade policial, o Ministério Público ou o juiz, sendo reduzida a termo, ou por escrito, com procurador com poderes específicos quando apresentada por terceiro em nome da vítima. Uma vez manifestada, ela autoriza o Ministério Público a investigar e, se for o caso, oferecer denúncia.
Trecho de Representação criminal: a manifestação que a vítima faz · Como a representação é feita · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, representacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7fcbcba281db2189b70e4b6ca7b11938af516aea160ddafb9e9a5b35ae98baba - Registro documental:
b6b6ae79f03bad0626d79285f30a18deee334db42436cda11dc70d3722a09c02 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-11-18 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-11-18 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-03-02 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-03-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-03-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-06-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-09-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-09-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-09-25 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-09-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-09-29 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2021-09-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-09-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-09-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-10-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-23 trata do assunto oficial «Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2021-09-29 trata do assunto oficial «Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T19:30:33.549000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170516000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-05-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b6b6ae79f03bad0626d79285f30a18deee334db42436cda11dc70d3722a09c02
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-16 a 2021-10-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-29
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2021-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-22
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002322420178150551 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Representação Criminal/Notícia de Crime” e “Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única de Remígio”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b6b6ae79f03bad0626d79285f30a18deee334db42436cda11dc70d3722a09c02. SHA-256 do comentário:951a404c7b4a77110871935d76e0cbafadf6da3170c2638b95bd975e1904f508.