REsp 2.104.216 do STJ: honorários advocatícios
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em ação de cobrança fundada em contrato estimatório (venda em consignação) de pedras preciosas, manteve a fixação de honorários advocatícios por equidade em R$ 20.000,00, afastando a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de que o valor da causa era elevado e desproporcional ao grau de complexidade da controvérsia. 2. O acórdão recorrido ratificou a decisão anterior, invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 8º do CPC, e afastou a aplicação do Tema 1.076/STJ, que estabelece a obrigatoriedade de observância dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC em casos de valores elevados da causa ou do proveito econômico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade em hipóteses nas quais o valor da causa ou do proveito econômico da demanda seja elevado, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 4. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076, sob a sistemática dos recursos repetitivos, de que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. 5. O CPC/2015 trouxe objetividade às hipóteses de fixação de honorários advocatícios, limitando a aplicação da equidade às situações excepcionais em que o proveito econômico seja irrisório ou inestimável, ou o valor da causa seja muito baixo. 6. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade não pode afastar a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, especialmente em hipóteses não previstas em lei. 7. A fixação de honorários por equidade em casos de valores elevados da causa ou do proveito econômico contraria a disciplina específica do CPC/2015, que visa evitar enriquecimento sem causa e promover uma litigância mais responsável. IV. Dispositivo Recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.076/STJ.” A transcrição é literal e vem do espelho 938470, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.104.216 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 2.104.216, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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8f602685ba171304d97116026fd452dd52f4d268572c07e01441aec2af0b58c3 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00093337820158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
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Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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