Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 9.492/1997, no art. 17, prevê que os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado permanecem no tabelionato à disposição do juízo. Na prática, a sustação é uma ordem judicial que impede o tabelião de lavrar e registrar o protesto enquanto a discussão sobre a dívida não for resolvida — ou até que a ordem seja revogada.
Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · O que é a sustação de protesto · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
726be9bcdda2e22bbb65ef0d14e54d56e87472213e1269d5a0aaba02b62c7279 - Registro documental:
95ea10c51b83e8c8cf97959e1dfe771707ffe9aecac55f218d42157c5f170e35 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf2e24c357f8b878c9e13074163a7349075852c6c684e8116fc92d736b9ff42b - Registro documental:
95ea10c51b83e8c8cf97959e1dfe771707ffe9aecac55f218d42157c5f170e35 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sustação de Protesto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-08-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-08-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-08-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-04-28 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-05-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-05-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-08-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-08-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-08-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-08-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-06-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-09-16 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-01-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T18:09:08.340924363Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-08-18T16:10:39.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 95ea10c51b83e8c8cf97959e1dfe771707ffe9aecac55f218d42157c5f170e35
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-18 a 2025-01-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-08
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2025-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-06-14
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-09
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-03
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00192894820104013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Compra e Venda | Sustação de Protesto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 12”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
95ea10c51b83e8c8cf97959e1dfe771707ffe9aecac55f218d42157c5f170e35. SHA-256 do comentário:629b134c1452375129f989fe62ad4c60e889b9a9a978144d5b14318169cc5d6f.