STJ — 762216
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7f0453fb1ab148ff84ddb9fa556ef3b35ef097b3d85f9a38c684986b7dfd071
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Atento ao princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental.
- Todavia, a tese referente à detração dos dias em que o paciente ficou sob medida cautelar diversa da prisão não foi apreciada no acórdão atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se impedido de se pronunciar a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
- Reconsideração recebida como agravo regimental ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.