Execução Fiscal — Obrigação Acessória — TJBA 03019228020148050039

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-07-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eeebe85ede40e115661b51f0f14424e63c65cbc3449a17f4630fbd8cd86b46d4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: eeebe85ede40e115661b51f0f14424e63c65cbc3449a17f4630fbd8cd86b46d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-05-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-03-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-06-08 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2022-08-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-08-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2017-06-08 no assunto «Obrigação Acessória»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-21 a 2022-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-15
Remessa (TPU 123)
2017-06-08
Liminar (TPU 339)
2017-03-29
Conclusão (TPU 51)
2016-05-06
Documento (TPU 581)
2015-07-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação Acessória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  2. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  3. 2017-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  4. 2022-08-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  5. 2022-08-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  6. 2017-06-08T00:00:00.000Z — Liminar (TPU 339)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.