Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Dentro dessa margem, tudo se equilibra: nem o empregado perde os poucos minutos, nem o empregador precisa remunerá-los como extraordinário. É a chamada zona de neutralidade dos minutos residuais.
Trecho de Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais · A tolerância de 5 minutos e o teto de 10 por dia · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: minutos, residuais.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b6d677ce0504fc271706c88832a3a4b69bf3f8ea5841179db08e18d01bfb096f - Registro documental:
21052d169fe25230cda42388cf1bcbab756a854856b7e924f5be23e628c417e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33 - Registro documental:
21052d169fe25230cda42388cf1bcbab756a854856b7e924f5be23e628c417e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cargo de Confiança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Comissionista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Dedução/Abatimento de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-16 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-01-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-04-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-10-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-10-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-01-23 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2018-02-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-02-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-02-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-03-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-03-07 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2018-03-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2018-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2018-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2018-04-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-08-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2018-01-23 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:14:38.712000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170116173103
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 21052d169fe25230cda42388cf1bcbab756a854856b7e924f5be23e628c417e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-16 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-12
- Remessa (TPU 123)
- 2018-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-03-09
- Publicação (TPU 92)
- 2018-03-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-03-07
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2018-03-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-02-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Horas Extras | Banco de Horas | Cargo de Confiança | Acidente de Trabalho | Base de Cálculo | Comissionista | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Divisor de Horas Extras | Reflexos | Supressão/Limitação por Norma Coletiva | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Pré-contratação | Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Horas in Itinere | Horas Extras | Hora Extra/Intervalo | Gorjeta | Contagem de Minutos Residuais | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Desvio de Função e Reenquadramento | Diferenças por Desvio de Função
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000263020175050004 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Banco de Horas | Cargo de Confiança | Acidente de Trabalho | Base de Cálculo | Comissionista | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Divisor de Horas Extras | Reflexos | Supressão/Limitação por Norma Coletiva | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Pré-contratação | Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Horas in Itinere | Horas Extras | Hora Extra/Intervalo | Gorjeta | Contagem de Minutos Residuais | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Desvio de Função e Reenquadramento | Diferenças por Desvio de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2026-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
21052d169fe25230cda42388cf1bcbab756a854856b7e924f5be23e628c417e9. SHA-256 do comentário:a649241da525d52c5b3561ce5e4c659354b7a4be4e22b89c5706534cf34ba7a5.