Recurso Inominado Cível — Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 — TRF5 00205014920234058000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f19333b351b9fc2c4cb59a73ea359ffd05347361f20d087e38fdf617524b66eb
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-08-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-09-19 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-09-19 trata do assunto oficial «Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-09-19 trata do assunto oficial «Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:09.758000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230819213942
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f19333b351b9fc2c4cb59a73ea359ffd05347361f20d087e38fdf617524b66eb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-19 a 2023-09-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-19
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-09-19
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-08-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-19
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-08-19T21:39:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2023-08-24T14:16:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2023-08-19T21:39:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-19T14:54:58.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-09-19T14:54:58.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00282208220234058000 — Recurso Inominado Cível · 2023-11-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF6 — 00069391820124013813 — Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível · 2017-11-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Turma Regional de Uniformização
- TRF2 — 50013688220224025112 — Recurso Inominado Cível · 2022-12-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- TRF5 — 00197454020234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-04-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00131254620224058000 — Recurso Inominado Cível · 2023-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50127867520214025104 — Recurso Inominado Cível · 2021-11-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
- TRF2 — 50046396520184025104 — Recurso Inominado Cível · 2019-10-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
- TRF6 — 00026434820104013804 — Apelação / Remessa Necessária · 2019-03-08 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Gabinete 03
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00205014920234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2023-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f19333b351b9fc2c4cb59a73ea359ffd05347361f20d087e38fdf617524b66eb. SHA-256 do comentário:7a04d88423a4da0416243c75ad5075fd75723b4bb9b27d3705fba3de4d5d5cf7.