Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Contribuição Sindical — TRT3 00000538220135030109

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23663434fb36164ca04c0ec7af17cc2a4f9db824750457d258eab940179c86ce

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-06-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2013-07-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2014-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2014-02-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2014-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2014-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2014-03-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2014-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2014-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2014-05-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2014-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2014-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2014-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2014-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2014-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2014-07-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2014-07-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-06-20 trata do assunto oficial «Contribuição Sindical»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-07-12 trata do assunto oficial «Contribuição Sindical»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-15 a 2014-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-07-25
Recebimento (TPU 977)
2014-07-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-06
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-03
Conclusão (TPU 51)
2014-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-26
Conclusão (TPU 51)
2014-05-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-05-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-26
Conclusão (TPU 51)
2014-03-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuição Sindical

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-06-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-06-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2013-06-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-07-12T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2013-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-11-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2013-11-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-06-20T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  24. 2013-07-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2013-08-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-10-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-11-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-07-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  37. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.