Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00104717620118060154

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eebe97b41942b6574749419713497484a99065cd0f89df475c9f9abeee0272e1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00104717620118060154 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eebe97b41942b6574749419713497484a99065cd0f89df475c9f9abeee0272e1. SHA-256 do comentário: b8455783c71818f685abdffd3690574e10004979275e2b7087826bd70d9948bc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: eebe97b41942b6574749419713497484a99065cd0f89df475c9f9abeee0272e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: eebe97b41942b6574749419713497484a99065cd0f89df475c9f9abeee0272e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-16 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2021-10-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  3. 2023-03-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2023-03-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2023-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  6. 2023-05-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2023-05-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2023-09-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2023-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2024-01-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  11. 2024-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2024-01-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2024-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2024-04-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  15. 2024-04-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2024-04-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-02-10 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  18. 2025-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-10-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:54.215869733Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eebe97b41942b6574749419713497484a99065cd0f89df475c9f9abeee0272e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-16 a 2025-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-10
Definitivo (TPU 246)
2025-02-10
Reativação (TPU 849)
2024-04-30
Conclusão (TPU 51)
2024-04-19
Petição (TPU 85)
2024-04-12
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-25
Conclusão (TPU 51)
2024-01-19
Petição (TPU 85)
2024-01-11
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-19
Conclusão (TPU 51)
2023-05-15
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-15T16:16:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2023-05-15T16:01:17.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-04-30T15:21:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-01-25T10:33:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2023-09-19T17:10:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-04-19T11:53:21.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-01-19T09:54:38.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-03-23T11:40:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2012-07-20T16:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-12-13T14:52:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-10-15T21:46:37.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-10-15T21:46:45.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-06-18T10:26:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-07-29T19:11:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2021-08-26T12:37:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-11-09T13:15:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2022-10-20T19:20:02.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2012-07-05T16:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-09-28T14:43:41.000Z — Provisório (TPU 245)
  20. 2020-10-15T21:46:38.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-10-15T21:46:45.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-06-22T17:57:49.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  23. 2021-08-10T14:28:32.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2021-08-26T16:36:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2021-11-11T11:47:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2022-10-20T19:20:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2011-11-18T13:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-06-11T16:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-10-15T21:46:35.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-10-15T21:46:42.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2021-01-14T14:37:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  32. 2021-07-29T09:33:25.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-08-24T08:22:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2021-10-22T18:45:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2022-09-09T17:16:07.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-11-17T14:13:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-11-16T13:29:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  38. 2013-06-06T14:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-06-11T16:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-10-15T21:46:35.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.