Recurso Inominado Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF5 00209007820234058000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c9dcaa7fc096a9beedf99e9988e115860f023492157fdad5d5e1e918f9e5733
Registro público original completo (JSON)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-12-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-12-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-12-14 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-12-14 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2023-12-14 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-12-14 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:33:14.901000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20231204201056
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-12-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8c9dcaa7fc096a9beedf99e9988e115860f023492157fdad5d5e1e918f9e5733
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-12-04 a 2023-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-14
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-12-14
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2023-12-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-12-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-12-04
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-12-04T20:11:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2023-12-07T09:01:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2023-12-14T10:44:37.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2023-12-04T20:11:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-12-14T10:44:38.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00480677020234058000 — Recurso Inominado Cível · 2024-10-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00030068020234058100 — Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível · 2025-05-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Presidente da TRU
- TRF2 — 50026771320184025102 — Recurso Inominado Cível · 2018-11-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Coordenadoria das Turmas Recursais
- TRF5 — 00470319020234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50059428320194025103 — Recurso Inominado Cível · 2020-06-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Coordenadoria das Turmas Recursais
- TRF2 — 50029291620184025102 — Recurso Inominado Cível · 2018-11-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Coordenadoria das Turmas Recursais
- TJMA — 00002242820158100140 — Procedimento Comum Cível · 2015-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJMA
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / VARA �NICA DE VITORIA DO MEARIM
- TJRN — 00055183420038200001 — Procedimento Comum Cível · 2003-04-01 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA