Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
c8068e48666e1c69e605e1c1c1627012cf2080bea5e747462764bd69747b6231 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815 - Registro documental:
c8068e48666e1c69e605e1c1c1627012cf2080bea5e747462764bd69747b6231 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 274 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Licenciamento / Exclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-06-10 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2014-06-25 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2021-11-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/230 - 2022-02-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2022-06-08 — Impugnação ao cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2023-10-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-05-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2026-06-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-06-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-08-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-09-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2026-09-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-09-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2014-06-25 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/273 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-11-23 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/230 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-02-04 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/228
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T13:00:33.583000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140610000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c8068e48666e1c69e605e1c1c1627012cf2080bea5e747462764bd69747b6231
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 274 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-10 a 2026-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-08-12
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15247)
- 2026-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reintegração | Licenciamento / Exclusão | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Citação | Pagamento | Tutela de Urgência | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar
Atos 1–40 de 274. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00018506020149260020 no TJMSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reintegração | Licenciamento / Exclusão | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Citação | Pagamento | Tutela de Urgência | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Auditoria Militar Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 274 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2026-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c8068e48666e1c69e605e1c1c1627012cf2080bea5e747462764bd69747b6231. SHA-256 do comentário:384f6584ca2283c84179ed03c97dcf94008db4bb72d1b87bbf2d22ef59b44622.