Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Rescisão Indireta — TRT9 00000266220235090245

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PINHAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ce23a6efc82f45ae089f27cd6a32401d766537f167f6cedada47c6c0d43e134

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000266220235090245 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0ce23a6efc82f45ae089f27cd6a32401d766537f167f6cedada47c6c0d43e134. SHA-256 do comentário: 29826c19a0f782981f207d92031a4107f7bdc086dcc0a67494d0839e434d2fdb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 0ce23a6efc82f45ae089f27cd6a32401d766537f167f6cedada47c6c0d43e134
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-01-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-01-11 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-01-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-01-11 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2023-01-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2023-01-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2023-01-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2023-01-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2023-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-01-16 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-10-07T18:05:52.272000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230110170532
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0ce23a6efc82f45ae089f27cd6a32401d766537f167f6cedada47c6c0d43e134

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-10 a 2023-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-16
Definitivo (TPU 246)
2023-01-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-01-13
Petição (TPU 85)
2023-01-12
Publicação (TPU 92)
2023-01-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-11
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2023-01-11
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-11
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2023-01-11
Conclusão (TPU 51)
2023-01-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-10T17:05:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  2. 2023-01-11T09:55:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  3. 2023-01-11T10:01:45.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  4. 2023-01-11T10:02:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  5. 2023-01-12T01:34:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  6. 2023-01-12T01:34:43.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  7. 2023-01-13T20:36:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  8. 2023-01-16T09:05:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  9. 2023-01-11T10:01:45.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }
  10. 2023-01-16T09:05:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "20376",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE PINHAIS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.