Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
d852b89a78abf9d87e62addce17ae11bd6ecc0329ea6b0cc0475b03a9bb73512 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
99bd3e35f98725b2904554052ee7401074a8f7b6f89c4d1441ba0b4a52da1b1c - Registro documental:
d852b89a78abf9d87e62addce17ae11bd6ecc0329ea6b0cc0475b03a9bb73512 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73 - Registro documental:
d852b89a78abf9d87e62addce17ae11bd6ecc0329ea6b0cc0475b03a9bb73512 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-02-13 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-02-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-02-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-02-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-02-23 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-03-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-03-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-03-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-03-07 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-03-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-03-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-03-08 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-03-08 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-03-08 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-03-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-03-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-14T05:32:46.577000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230213174446
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d852b89a78abf9d87e62addce17ae11bd6ecc0329ea6b0cc0475b03a9bb73512
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-13 a 2023-03-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-08
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2023-03-08
- Inicial (TPU 12747)
- 2023-03-08
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2023-03-08
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-08
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-07
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-07
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-02
- Mandado (TPU 106)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Dano Moral / Material | Verbas Rescisórias
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000731220235170181 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Dano Moral / Material | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nova Venécia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d852b89a78abf9d87e62addce17ae11bd6ecc0329ea6b0cc0475b03a9bb73512. SHA-256 do comentário:042c9df956eaa9de710aaddfd73790a3e968b7f061ea63f75551ffd3fa6ea360.