Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético — TRF2 50019657420194025106

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: 1ª Vara Federal de PetrópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5491bd06c0d3a4cd0b98073c5f3bdb526799a385f29ccccda2bdeb6dcb5c925d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-10-11 — Denúncia Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-11 a 2021-10-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-11
Denúncia (TPU 391)
2021-10-11
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-11T16:36:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2021-10-11T16:37:00.000Z — Denúncia (TPU 391)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.