STJ — 774389

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a5e0c8a3da99ab880301f01f2041fa77c8c48d66f9b1cae567ae6c2983e8dff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. PLEITO EM DUPLICIDADE. BENESSE CONCEDIDA POR FREQUÊNCIA A ATIVIDADES REGULARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TOTALIDADE DE DIAS REMIDOS EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, é ?[p]acífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade? (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022).
  2. Agravo regimental não provido

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. PLEITO EM DUPLICIDADE. BENESSE CONCEDIDA POR FREQUÊNCIA A ATIVIDADES REGULARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TOTALIDADE DE DIAS REMIDOS EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, é ?[p]acífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade? (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022). 2. Agravo regimental não provido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.