Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as condutas
praticadas pelo agravante não foram realizadas no mesmo contexto
fático-temporal. Dessa forma, é inviável o reconhecimento da
continuidade delitiva em favor do acusado, uma vez que não foi
preenchido um dos elementos objetivos (mesmas condições de tempo).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as condutas
praticadas pelo agravante não foram realizadas no mesmo contexto
fático-temporal. Dessa forma, é inviável o reconhecimento da
continuidade delitiva em favor do acusado, uma vez que não foi
preenchido um dos elementos objetivos (mesmas condições de tempo).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.