STJ — 2165256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11e5461d5cb91fefd4be01e3c122a04fbfe40b73212011af1d0f22541b06c814
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000833780
- Número de registro na fonte
- 202202101542
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ATACADO. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão exarado às fls. 268/272, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.