Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA
INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. PUBLICAÇÃO
DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA
DECISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia é em relação aos efeitos da interrupção prevista
na pretensão executória. A partir de publicado o acórdão
condenatório, inexiste pretensão executória, mas apenas punitiva. A
pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da
condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes
disso.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA
INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. PUBLICAÇÃO
DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA
DECISÃO.
1. A controvérsia é em relação aos efeitos da interrupção prevista
na pretensão executória. A partir de publicado o acórdão
condenatório, inexiste pretensão executória, mas apenas punitiva. A
pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da
condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes
disso.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.