Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-30 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-03-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-03-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-11-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-04 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-02-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-02-04 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-02-04 — Processo devolvido à Secretaria Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-03-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-03-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-08-20 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-08-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-08-26 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-30 a 2022-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-26
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2022-05-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-27
- Documento (TPU 581)
- 2022-03-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-04
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-02-04
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-02-04
- Documento (TPU 581)
- 2022-02-04
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2021-11-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.