STJ — 1907817
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ce6301231f4669cc8b7b220ea9fe19c649c579916fcbb40b684bf1787a06d8b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000833918
- Número de registro na fonte
- 202003135407
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 171, § 5º, DO CP. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. DENÚNCIA OFERTADA. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao Relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao postulado da colegialidade. Outrossim, a arguição de violação do princípio da colegialidade fica prejudicada com a própria submissão do agravo regimental à apreciação da Sexta Turma.
- A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de não ser possível a aplicação retroativa do art. 171, § 5º, do CP, que passou a exigir a representação da vítima como condição da ação penal relativa ao delito de estelionato quando oferecida a denúncia antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.