STJ — 2006454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1835b58e2d63f9f18bb0415ccabad02af39b93a3c607d5bc67cc77f24fcf2b2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000833943
- Número de registro na fonte
- 202201736500
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DATA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 24/3/2022 (quinta-feira), tendo sido seu recurso especial interposto tão somente em 11/4/2022 (segunda-feira), fora, portanto, do prazo legal.
- A intimação do agravante foi certificada pela Corte a quo (e-STJ fl. 1.838) e, inexistindo comprovação de que teria ocorrido em data diversa, não há como afastar a intempestividade do recurso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
DATA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 24/3/2022
(quinta-feira), tendo sido seu recurso especial interposto tão
somente em 11/4/2022 (segunda-feira), fora, portanto, do prazo
legal.
2. A intimação do agravante foi certificada pela Corte a quo (e-STJ
fl. 1.838) e, inexistindo comprovação de que teria ocorrido em data
diversa, não há como afastar a intempestividade do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.