TJRJ — 00447376219958190001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: CAPITAL 16 VARA CRIMINALGrau: G1Data Ajuizamento: 1995-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98bcf3ed07edce067f73b43daf3029971513cbb87dd5b5ad4bb12f0128fd9fbe

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-04-28 a 2009-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2009-10-23
Definitivo (TPU 246)
2001-03-12
Provisório (TPU 245)
1996-04-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
1995-12-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
1995-10-27
Procedência (TPU 219)
1995-09-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
1995-04-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1995-04-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 1995-12-12T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 1995-09-28T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 1995-10-27T23:59:59.000Z — Procedência (TPU 219)
  5. 1996-04-03T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2001-03-12T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2009-10-23T16:01:23.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.