STJ — 1940588

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca9a8d29b71ca2c944103d27d84e1ace396cd674441fefeeac7ae36961097d35

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834015
Número de registro na fonte
202102433761
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DA CONDENAÇÃO COM A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há violação ao princípio da correlação na hipótese em que a condenação por apropriação de veículo de pessoa idosa guarda estreita correspondência com a imputação acusatória de apropriação de bens e rendimentos da Vítima.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DA CONDENAÇÃO COM A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio da correlação na hipótese em que a condenação por apropriação de veículo de pessoa idosa guarda estreita correspondência com a imputação acusatória de apropriação de bens e rendimentos da Vítima. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.