Petição Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF2 50037212220184025117
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d001194f06282a494b8019d3acf4f2a04852bfc87152d8b0785af5a137297b4
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-10-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-02 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T20:11:01.804000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181001161736
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d001194f06282a494b8019d3acf4f2a04852bfc87152d8b0785af5a137297b4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-01 a 2018-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-02
- Incompetência (TPU 371)
- 2018-10-01
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2018-10-01T16:17:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2018-10-02T16:53:46.000Z — Incompetência (TPU 371)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF2 — 50026026920214025004 — Petição Cível · 2021-07-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Petição Cível
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / Vara Federal de Linhares
- TRF2 — 50029291620184025102 — Recurso Inominado Cível · 2018-11-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Classe processual: Petição Cível / Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- TRF6 — 00002827619874013800 — Cumprimento de sentença · 1987-11-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF6
- Classe processual: Petição Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / Extinta (29ª Vara) - Belo Horizonte
- TRF2 — 50006719420224025004 — Petição Cível · 2022-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Petição Cível
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / Vara Federal de Linhares
- TJMT — 00004402320148110034 — Cumprimento de sentença · 2014-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJMT
- Classe processual: Petição Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / Vara Única - Comarca de Dom Aquino - SDCR
- TJMA — 00002810620178100066 — Procedimento Comum Cível · 2017-01-26 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJMA
- Classe processual: Petição Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / VARA �NICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANH�O
- TJRN — 00272071319988200001 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 1998-12-30 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJRN
- Classe processual: Petição Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJRN — 00225242020048200001 — Cumprimento de sentença · 2004-10-18 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJRN
- Classe processual: Petição Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São Gonçalo / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50037212220184025117 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Federal de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Incompetência”, em 2018-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d001194f06282a494b8019d3acf4f2a04852bfc87152d8b0785af5a137297b4. SHA-256 do comentário:729b52f426a7e4a5f1cf3e4c451fe55aea7213caf660291e498073bda62ea71c.