STJ — 771788
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c5b4826546d7cf49a58cf222157db084735389267cc7998bab4f4b087095d99
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA DEFINITIVA IGUAL A 4 ANOS. SEMIABERTO. ADEQUABILIDADE (ART. 33 DO CP). SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL (ART. 44, III, DO CP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a impetração quando não evidenciado o constrangimento ilegal alegado na inicial, em especial quando a via eleita é utilizada como forma de revisar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.
- A exasperação da pena-base, no caso, com a negativação do vetor personalidade do agente, autoriza o agravamento do regime inicial e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.