STJ — 40627

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3274f19560128f0f10beb6a819e9d92382f40a251dbfa179b02487b8e6edb5d1

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ tem por incabível, no âmbito dos juizados especiais federais, o manejo da reclamação para atacar decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização. Precedentes.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ tem por incabível, no âmbito dos juizados especiais federais, o manejo da reclamação para atacar decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO VIA RECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<Rcl 32098>>-RN

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.